Caso seja comprovado que o profissional está sofrendo de alguma doença incapacitante que o impeça de exercer seu trabalho habitual, e se esse trabalhador tiver cumprido a carência de 12 meses, ele tem o direito garantido de receber o auxílio-doença.
Para solicitar auxílio-doença previdenciário, é necessário estar contribuindo há pelo menos 12 meses com o INSS. Esse prazo de carência não é exigido para quem sofre qualquer tipo de acidente, doença profissional ou do trabalho, ou tenha alguma das doenças graves listadas pelo governo.
Benefício para a pessoa que tiver o tempo de contribuição necessário para se aposentar, de acordo com seu grau de deficiência.
Esse é um planejamento que estuda as possibilidade de aposentadoria. Isto quer dizer, ele busca entender quais são as oportunidades que você pode aproveitar para conseguir um valor ideal de benefício. Além disso, o planejamento também serve para dar mais agilidade ao processo de aposentadoria.
O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário indenizatório do INSS. Ele será devido aos segurados que sofrerem qualquer categoria de acidente que resulte em sequelas ou, então, que diminua a capacidade laborativa do trabalhador.
O BPC/LOAS é um benefício social criado pela Lei 8742/1993 Lei Orgânica da Assistência Social, que garante 1 salário mínimo por mês para a pessoa com deficiência (incluindo autismo) ou idoso (+65 anos) de baixa renda.
O papel do advogado previdenciário é indicar os caminhos, após avaliar todo o histórico de contribuição à previdência, checagem de documentos existentes e indicativos de documentos que devem ser providenciados, as legislações e variáveis que beneficiam cada pessoa.
Os direitos sociais começaram a serem debatidos, simultaneamente, na Alemanha e na Inglaterra.
A Previdência Social, por ser uma grande arrecadadora, por vezes salvou as contas do Governo Federal, tornando-a assim deficitária, ao contrário do que pensam, não pela arrecadação mas pela gestão do seu capital.
Nossa Previdência Social é binária, para a concessão de um benefício previdenciário é utilizado o sexo do nascimento.